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Lei do Trabalho Doméstico:  Direitos do trabalhador 

Trabalho Doméstico

Segundo a OIT, Organização Internacional do Trabalho, o trabalho doméstico representa atualmente uma das mais importantes ocupações para milhões de pessoas em todo o mundo. Dos 75,6 milhões de pessoas a trabalhar nesta atividade, 76,2% são mulheres.

O que é o trabalho doméstico?

Considera-se trabalho doméstico a pessoa que, mediante retribuição, presta a outrem atividades destinadas à satisfação das necessidades de um agregado familiar e dos respetivos membros, no que diz respeito algumas atividades como: 

  • Limpar e arrumar a casa
  • Tratar da roupa
  • Cozinhar
  • Prestar assistência a crianças, pessoas idosas e doentes
  • Tratar de animais domésticos

 
A atividade pode ser a tempo completo ou a tempo parcial, podendo trabalhar para um único agregado familiar ou através de ou por um prestador de serviços.

Até então, quem praticava trabalho doméstico raramente tinha acesso a direitos e proteção. Estima-se que 8 em cada 10 trabalhadores, o faça informalmente, sem proteção laboral e social eficaz.

No entanto, desde Maio de 2023 que as coisas mudaram.
Tendo em conta a necessidade de conferir uma maior proteção às pessoas que vivem desta atividade, foi criada a Lei n.º 13/2023 que trouxe algumas alterações ao regime anterior e que já se encontram em vigor.

Assim, a nova lei confere uma maior proteção social aos trabalhadores domésticos, nomeadamente em situações de morte, invalidez, doença, parentalidade, e mais importante ainda, ao desemprego – aplicado apenas o direito ao subsídio de desemprego quem descontar sobre a remuneração real.

O trabalho doméstico em Portugal continua a ser, em grande parte, informal. Ou seja, não existe contrato nem comunicação à SS e o respetivo pagamento das contribuições.

De acordo com a lei, “passa a ser considerado crime não comunicar a admissão de trabalhadores, incluindo os do serviço doméstico, no prazo de seis meses após o fim do prazo legalmente previsto”.

Alguns dos Direitos do Trabalho Doméstico:

  • Todos os trabalhadores têm direito a um contrato de trabalho 
  • O trabalhador tem direito ao seu salário, mas também é obrigado a descontar para a segurança social
  • O trabalho doméstico dá direito a subsídio de férias e de natal
  • O período normal de trabalho dos trabalhadores domésticos não pode ser superior a 40 horas semanais, a menos que exista acordo com o trabalhador para outra carga horária.
  • O trabalhador doméstico tem direito a proteção social e deve estar seguro contra acidentes de trabalho
  • Para os trabalhadores alojados, a lei estabelece o seguinte: “têm direito a um repouso noturno de, pelo menos, onze horas consecutivas, que não deve ser interrompido, salvo por motivos graves, imprevistos ou de força maior, ou quando tenha sido contratado para assistir a doentes ou crianças até aos três anos”.
  • Os trabalhadores domésticos têm direito a um dia de descanso semanal.
  • O trabalhador doméstico tem direito a rescindir contrato devido à prática de assédio, se for reconhecida a justa causa, então o trabalhador terá direito a uma indemnização.
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