Quantcast
Direitos do TrabalhadorFormação & Carreira

Novas medidas nas licenças parentais

Novas medidas nas licenças parentais

Temos uma boa notícia para os futuros papás e mamãs deste país: Há novas medidas nas licenças parentais.
O apoio à parentalidade tem novas medidas e já entrou em vigor desde o dia 1 de maio, o que quer dizer que se já estavas a gozar a licença parental antes desta data, também estás abrangido. Entra em contato com a Segurança Social e vê o que tens de fazer.

Mas na realidade, o que muda?

De forma geral, a alteração é feita na licença do pai, que passa de 20 para 28 dias e entra o equilíbrio entre a parentalidade e o regresso ao trabalho.

28 dias de licença parental exclusiva do pai



As novas medidas nas licenças parentais trazem mais benefícios aos pais. O tempo de licença do pai passa a ser de 28 dias, ao invés de 20, como era até então. Assim, destes 28 dias, sete têm de ser gozados imediatamente a seguir ao parto, sem intervalos. Ao mesmo tempo, o pai passa a poder gozar sete dias de licença alargada (em vez dos cinco anteriores), seguidos ou não, em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.

Licença parental e trabalho a tempo parcial

A ideia é conseguir encontrar um equilíbrio entre a parentalidade e o regresso ao trabalho. Desta forma, e após as licenças superiores a 120 dias (existem as de 150 e 180 dias), ao concluírem esse período, têm o direito a usufruir de uma licença a tempo parcial.
Ou seja, o tempo parcial passa a ser representado como o trabalho a part-time, podendo ser estendido por um período de 90 dias para cada um dos pais.

Caso este suplemento seja implementado, os pais deverão receber um subsídio parental de 20% da remuneração por parte da Segurança Social. O subsídio acresce ao salário pago pelo trabalho prestado a meio tempo.

Pagamento de Subsídios:

Aqui também há alterações. Segundo dados do Jornal Expresso, em relação à licença de 180 dias em que 60 são do pai, o aumento do subsídio parental dos atuais 83% da remuneração passa para os 90%;

Já o subsídio parental alargado passa de 25% para 40% da remuneração nos casos em que exista partilha igual.
Para os casais que adotam, as medidas também alteraram, permitindo que tenham os mesmos direitos que os outros pais.

Já não era sem tempo. É hora de dar mais importância a esta fase da vida dos pais… É caso para dizer: Pais felizes, crianças felizes!

Related posts
Direitos do TrabalhadorFormação & Carreira

Viajar em trabalho: direitos e deveres

Bem-Estar no trabalhoFormação & Carreira

Síndrome pós-férias: como evitar?

Direitos do TrabalhadorFormação & Carreira

1 de maio: Direitos fundamentais dos trabalhadores

EmpreendedorismoFormação & Carreira

Informação Empresarial Simplificada: O que é esta declaração?