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Excesso de Velocidade: conheça as leis.

excesso de velocidade

Saiba quais as multas e sanções de que pode ser alvo se circular em excesso de velocidade, de acordo com a lei.

As multas e sanções acessórias por excesso de velocidade tendem a não ser brincadeira, visto que, de acordo com os números mais atuais da Associação Nacional de Segurança Rodoviária, a circulação em velocidade excessiva é uma das principais causas de acidentes nas estradas portuguesas.

Por isso, damos-lhe a conhecer as consequências de ser apanhado em excesso de velocidade, desde multas a dedução de pontos na carta de condução.

Relativamente às coimas por circulação em velocidade excessiva, as mesmas podem variar entre os 60 e os 2500 euros, sendo que as multas podem ser cobradas de imediato pelo agente da autoridade, no local em que foi verificada uma infração. Como “resposta”, o condutor pode apresentar defesa, assumindo o título de depósito, ou simplesmente assumir o título de pagamento voluntário, de modo a arquivar o processo de imediato.

O tipo de veículo e a zona onde conduz também têm influência no valor das coimas. No caso de motociclos e veículos ligeiros, este é o “preço a pagar”:

Circulação dentro de localidades           

  • até 20 km/h: 60 a 300 euros;
  • de 20km/h a 40 km/h: 120 a 600 euros;
  • de 40km/h a 60 km/h: 300 a 1.500 euros;
  • mais de 60 km/h: 500 a 2.500 euros.

 

Circulação fora de localidades

  • até 30 km/h: 60 a 300 euros;
  • de 30km/h a 60 km/h: 120 a 600 euros;
  • de 60km/h a 80 km/h: 300 a 1.500 euros;
  • mais de 80 km/h: 500 a 2.500 euros.

Já os condutores dos restantes tipos de veículos têm de ter estes valores em conta:

 

Circulação dentro de localidades           

  • até 10 km/h: 60 a 300 euros;
  • de 10km/h a 20 km/h: 120 a 600 euros;
  • de 20 a 40 km/h: 300 a 1.500 euros;
  • mais de 40 km/h: 500 a 2.500 euros.

 

Circulação fora de localidades

  • até 20 km/h: 60 a 300 euros;
  • de 20km/h a 40 km/h: 120 a 600 euros;
  • de 40km/h a 60 km/h: 300 a 1.500 euros;
  • mais de 60 km/h: 500 a 2.500 euros.

 

Caso pretenda apresentar uma defesa, deverá pagar um depósito, num prazo de 48 horas após ter sido notificado pelo agente da autoridade. Nos 15 dias úteis seguintes a esta notificação, deverá, através de carta registada com aviso de receção, enviar a defesa para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Se for atribuída razão ao condutor, o mesmo receberá o reembolso do depósito efetuado.

Se procura, no entanto, pagar a multa, pode fazê-lo em prestações, caso a coima exceda os 200 euros.

Recorde-se que, de acordo com artigo 188.º do Código da Estrada, se não forem executadas, as coimas prescrevem passados dois anos da data da contraordenação.

No entanto, conduzir em excesso de velocidade pode também significar a aplicação de outras sanções acessórias. No caso de uma contraordenação grave ou muito grave pode até ser aplicada uma sanção de inibição de conduzir, sendo que a mesma pode chegar aos dois anos de duração, em alguns casos.

A gravidade da contraordenação é definida consoante o valor da velocidade excedida, sendo considerada contraordenação grave (no caso de veículos ligeiros ou motociclos) quando o mesmo é superior a 30 km/h, em circulação fora de localidades, ou superior a 20 km/h, em circulação dentro de localidades. Por sua vez, é considerada uma contraordenação muito grave quando o valor de velocidade excedida for superior a 60 km/h fora de localidades ou superior a 40 km/h dentro de localidades.

Pode ainda significar a perda de pontos na carta de condução:

Circulação dentro de localidades           

  • Mais de 20 km/h e até 40 km/h – 2 pontos;
  • Mais de 20 km/h e até 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h – 3 pontos;
  • Mais de 40 km/h dentro das localidades – 4 pontos;
  • Mais de 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h – 5 pontos.

Circulação fora de localidades

  • Mais de 30 km/h e até 60 km/h – 2 pontos;
  • Mais de 60 km/h fora das localidades – 4 pontos.

 

Para mais informações, consulte aqui a tabela com os Limites Gerais Máximos de Velocidade Instantânea.

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