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Ação Social Escolar: o que é e quem tem direito?

Ação Social Escolar

O acesso eminentemente gratuito à educação é um direito consagrado na Constituição da República portuguesa, mas como frequentar os 12 anos do ensino obrigatório traz despesas anexas (livros, cadernos, alimentação, etc) que nem todos os agregados familiares conseguem pagar, o Estado coloca ao seu serviço a Ação Social Escolar (ASE).

O que é a Ação Social Escolar (ASE)?

De modo a combater o abandono escolar e a exclusão social, bem como promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, o Estado colocou em marcha o programa de apoio Ação Social Escolar (ASE).

Na prática, esta medida vem comparticipar as despesas com alimentação, aquisição de material escolar (cadernos, canetas, etc.), visitas de estudo e, em determinadas situações, transportes.

A ASE divide-se em três escalões (A, B e C) que são definidos em acordo com os escalões de abono de família, ou seja, os três primeiros escalões do abono de família correspondem aos três escalões da Ação Social Escolar:

Escalão A: até 3 071,67 euros;

Escalão B: de 3 071,67 a 6 143,34 euros;

Escalão C: de 6 143,34 a 9 215,01 euros.

Quais os apoios disponibilizados?

Dependendo do escalão em que o agregado familiar se encontra, os apoios disponibilizados são:

• Alimentação

Escalão A: as refeições gratuitas;

Escalão B: comparticipam de 50% no preço da refeição;

Escalão C: sem comparticipação.

• Material escolar e visitas de estudo

Escalão A: até 16 euros em material escolar e 20 euros com visitas de estudo;

Escalão B: até 8 euros para material escolar e 10 euros para visitas de estudo;

Escalão C: sem comparticipação.

• Alojamento

Escalão A: 15% do IAS /mês (x10);

Escalão B: 8% do IAS /mês (x10);

Escalão C: sem comparticipação.

De referir que, no que toca ao alojamento, a ASE é atribuída a alunos que frequentem o ensino básico ou que tenham necessidades educativas especiais permanentes e destina-se a estes tipos de alojamento:

– Rede oficial de residências para estudantes:

– Alojamento junto de famílias de acolhimento;

– Alojamentos privados com acordos de cooperação.

• Transporte

Gratuitidade do transporte para alunos do ensino básico e possível comparticipação para os do ensino secundário desde que estes não tenham meios próprios de se deslocarem para o estabelecimento de ensino da sua área de residência.

Nota: nas tabelas da ASE não aparece qualquer referência a livros escolares. Tal deve-se à existência de um programa governamental que oferece livros escolares a alunos do ensino básico e secundário público, privado ou cooperativo. 

Quem tem direito à Ação Social Escolar?

Para que um agregado familiar beneficie deste apoio destinado a alunos do ensino público pré-escolar, básico e secundário com dificuldades económicas, tem de cumprir os seguintes requisitos:

– Residir em Portugal;

– O aluno frequentar a escolaridade obrigatória num estabelecimento de ensino da rede pública;

– O aluno pertencer a um agregado familiar cujo rendimento global seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos de abono de família.

Como pedir?

Para poder usufruir da ASE, os agregados familiares têm de preencher e entregar um formulário de candidatura para o efeito no ato de matricula ou renovação de matricula do aluno fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:

– Declaração emitida pela Segurança Social (através da Segurança Social Direta), da qual conste o escalão de abono de família do aluno;

– Declaração do Centro de Emprego (em casos em que o pai ou a mãe estarem em situação de desemprego há mais de três meses;

– Comprovativo do IBAN do aluno ou do encarregado de educação.

Notas: os prazos e documentos podem diferir de agrupamento escolar para agrupamento escolar e estão disponíveis nas suas respetivas plataformas online.

Caso os rendimentos dos agregados familiares diminuam durante o ano letivo e essa diminuição se refletir numa alteração de escalão de abono de família, poderá ser apresentada uma candidatura.

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