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Quer a reforma mais cedo? Conheça a Pensão na hora!

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Se está a pensar pedir a reforma mais cedo, saiba que a Segurança Social acaba de disponibilizar um novo serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice na hora, de forma mais simples e rápida.

Vamos conhecê-lo! 

O que é o serviço “Pensão na hora”?

Este novo serviço permite, na prática, que faça o seu pedido de pensão de velhice através da Segurança Social Direta sem ter de esperar semanas ou meses por uma resposta.

O valor a que terá direito é calculado automaticamente pelo sistema com base na informação sobre a sua carreira contributiva que a Segurança Social Direta disponibiliza, assim como automática é a atribuição da pensão: se o requerente concordar com o valor, o pedido avança e a reforma é concedida.

Iniciado o pedido de pensão, num prazo máximo de 24 horas é-lhe atribuída uma pensão provisória.

Quem pode usufruir do serviço “Pensão na hora”?

Para poder usufruir deste serviço será, no entanto, cumprir algumas condições.

A primeira delas é ter atingido a idade pessoal para acesso à reforma, isto é, a idade que permite que trabalhadores com carreiras contributivas longas se possam reformar sem penalização.

Nota: a idade legal de reforma em 2022 está nos 66 anos e sete meses.

Para além deste requisito, caso queira pedir utilizar o serviço “Pensão na hora” tem de ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão. Esses descontos devem ter sido feitos apenas na Segurança Social, já que este serviço não abrange, para já, outros regimes contributivos nacionais ou no estrangeiro.

A estes dois pontos, é igualmente necessário estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais.

Residir em Portugal e, caso seja trabalhador independente, não ter dívidas à Segurança Social, são as outras condições necessárias.

Como pedir a Pensão na hora?

Se cumpre os requisitos tem, primeiramente, que estar registado na Segurança Social Direta e ter a respetiva senha de acesso.

Depois de entrar, deve selecionar o menu “Pensões” e em seguida “Pensão de Velhice”. Neste ponto terá acesso à informação relativa aos anos em que descontou, bem como o valor bruto da reforma.

Nota: tal como os salários, as pensões acima de determinado valor também estão sujeitas a retenção na fonte de IRS.

Logo de seguida pode avançar imediatamente para o pedido de pensão, respondendo a algumas breves questões.

Posteriormente, só terá de esperar pela decisão que irá chegar através de uma mensagem enviada para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta. Quando a receber, ficará então a saber qual o valor da pensão, bem como a data em que começa a ser feito o pagamento.

Tal como já referimos, a Segurança Social garante que nos casos em que sejam cumpridas todas as condições de acesso “o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas“.

Traduzindo, isto significa que, nesse prazo, ser-lhe-á atribuída uma pensão provisória. Caso aceite, esse montante é pago logo na data mencionada. Caso exista alguma incorreção no cálculo, o valor da reforma pode ser posteriormente revisto.

Se este processo de pedir a “Pensão na hora” já é rápido, mais rápido pode ficar se incluir, nos seus dados, o IBAN. Assim, pode receber a pensão através de transferência bancária.

Nota: é importante que tenha os seus dados, incluindo o número de telefone e o endereço de e-mail, atualizados.

Se não cumprir todos os requisitos para que lhe seja atribuída a Pensão na hora, o processo segue para análise na Segurança Social.

Contudo, será possível ir acompanhando online a evolução do estado do seu pedido.

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