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Trabalhar após a reforma é possível?

trabalhar na reforma

Todos anseiam pelo momento em que possam deixar de trabalhar e fruir da sua pensão de reforma com a maior tranquilidade. Contudo, há quem por gosto e vontade de manter uma vida ativa ou por necessidade devido ao baixo valor da sua pensão queira continuar a trabalhar após o fim da sua carreira contributiva, mas será isto possível?

É o que procuraremos responder ao longo das próximas linhas.

É possível trabalhar na reforma?

De acordo com o Governo, a idade de reforma atualmente em vigor em Portugal cifra-se nos 66 anos e 4 meses, uma descida de três meses em relação ao que se verifica em 2022 devido à diminuição da esperança média de vida aos 65 anos que passou a ser de 19,35 anos em 2021 quando em 2020 se situava nos 19,69 anos.

Para um contribuinte poder usufruir da sua pensão na íntegra sem qualquer tipo de penalizações se tiver 40 anos de descontos permitindo a que muitos trabalhadores possam, antes dos 66 anos e 4 meses pedirem a reforma antecipada sem perderem dinheiro na pensão.

Note que, no regime de reforma antecipada, a idade legal é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva.

Dito isto, foquemo-nos na possibilidade ou não de continuar a trabalhar na reforma e, em caso positivo, que impactos isso pode ter no valor da pensão a receber.

Neste ponto é necessário distinguir duas opções: pedir pensão e continuar a trabalhar ou não pedir pensão.

  • Acumular Pensão e Trabalho

No primeiro caso, a lei diz que o pensionista poderá acumular pensão e trabalho em todos os casos, excepto se:

– Se a pensão de velhice resultar da convolação de pensão de invalidez absoluta;

– Se receber a pensão de velhice antecipada e, nos primeiros três anos a contar da data de acesso à pensão, trabalhar ou exercer atividade, a qualquer título, na mesma empresa ou noutra empresa do mesmo grupo.

Após pedir a reforma junto da Segurança Social e começar as receber as prestações da pensão a que tem direito, o seu contrato de trabalho transforma-se, automaticamente, num contrato a prazo de seis meses, renovável por períodos iguais e sucessivos e sem limite de renovações.

Neste caso, no final do mês irá receber a sua pensão, o salário que lhe é devido pela entidade empregadora e ainda um acréscimo semestral de 1/14 de 2% do total das remunerações se continuar a descontar e que é atribuído de forma automática.

Aqui há que distinguir quem continua a trabalhar de forma independente e quem o faz por conta de outrem. Os primeiros podem ficar isentos de descontar para a Segurança Social enquanto os segundos terão de fazer os descontos para a Segurança Social, à taxa em vigor de 7,5%.

  • Não pedir pensão

Ainda que exista, como referimos, uma idade legal de reforma, não impede o contribuinte de não pedir imediatamente a sua pensão no momento em que atinge os 66 anos e 4 meses.

Aliás, quando atinge a idade legal de reforma, o seu contrato de trabalho continua em vigor sem qualquer alteração até aos 70 anos, idade em que, se não pedir a pensão, passa a ter um termo de 6 meses

Para quem não pede a reforma e continua a trabalhar não terá de fazer nada para que se mantenha neste regime, isto é, mantém-se a relação laboral e o contrato.

Pagamentos de IRS

Quem acumule a pensão com o salário terá de, obrigatoriamente, declarar às Finanças estas duas fontes de rendimento.

Para além desta obrigatoriedade, terá de perceber (pergunte na empresa) se faz ou não retenção na fonte e de lembrar-se que, caso ultrapasse o mínimo de existência com a acumulação da pensão e de salário poderá ter de pagar imposto.

Da entrega da declaração de IRS ficam dispensados aqueles contribuintes cuja doma dos rendimentos de trabalho dependente com a pensão for inferior a 8.500 euros e se nenhum destes rednimentos tiver sido sujeito a retenção na fonte.

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