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IRS Jovem: como funciona e quem tem direito?

IRS Jovem

Desde 2020, os jovens que entram no mercado de trabalho vêm a sua vida facilitada no que toca aos impostos que são obrigados a pagar com a criação do chamado IRS Jovem que lhes permitirá obter um rendimento mais elevado.

IRS Jovem: o que é?

Tal como referimos, foi criado em 2020 e na sua base está o objetivo de tornar a entrada e os primeiros anos no mercado laboral mais simples e, sobretudo, mais apetecível para os mais jovens permitindo-lhes obter um rendimento mais elevado no final de cada mês, já que existe um corte acentuado na tributação.

Quem tem direito?

Para ter acesso ao IRS Jovem, os contribuintes têm que cumprir os seguintes requisitos:

– Não ter declarado em IRS rendimentos como não dependente antes de 2020;

– Ter entre 18 e 26 anos de idade (30 anos em caso de doutoramento);

– Não ser dependente;

– Ter concluído os seus estudos de nível 4 (ou superior) do Quadro Nacional de Qualificações.

A partir de 2022, para além dos jovens pertencentes à Categoria A (trabalho dependente), quem obtenha rendimentos enquanto trabalhadores independentes (Categoria B) passa a ter direito ao IRS Jovem.

Para além disto, caso tenha recebido rendimentos de trabalho dependente antes de concluir o ciclo de estudos, também está elegível.

De notar que a contagem dos cinco anos elegíveis para o regime começa no dia em que o jovem comece a receber os primeiros rendimentos de Categoria A ou B, desde que estes tenham sido obtidos durante ou após o ano de 2020.

Ainda que já tenha passado um ano desde que tenha concluído o ciclo de estudos, é possível fazer uso do IRS Jovem já que a contagem é relativa aos anos de rendimentos.

A adesão não é, contudo, automática, o que obriga a que o jovem tenha de entregar a Declaração Modelo 3 do IRS.

Como funciona?

A partir do momento em que se reúnem as condições para se ter acesso ao IRS Jovem, ter-se-á direito a um desconto que será aplicado de forma diferenciada nos cinco anos em que este benefício fiscal vigora.

Assim, os jovens terão direito a um desconto de:

– 50% no 1º ano, com um limite de 6.005 euros (12,5 x IAS)

– 40% no 2º ano, com um limite de 4.804 euros (10 x IAS)

– 30% no 3º e 4º ano, com um limite de 3.603 euros (7,5 x IAS);

– 10% no 5º ano, com um limite de 2.402 euros (2,5 x IAS).

Nota: para 2023, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é de 480,43 euros.

Preenchimento

Como referimos, a adesão não é automática sendo necessário o preenchimento da declaração de IRS (Modelo 3). Caso se opte pelo IRS Jovem, o jovem não poderá entregar o IRS Automático.

De forma a optar pelo regime de IRS Jovem, torna-se necessário preencher os quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A indicando determinadas informações:

– NIF (Número de Identificação Fiscal);

– NIF da entidade laboral;

– Código dos Rendimentos, deve-se escolher a 417 (rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);

– Rendimentos recebidos;

– Retenções na fonte de IRS;

– Contribuições para a Segurança Social;

– Ano da conclusão do ciclo de estudos, nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e estabelecimento de ensino onde se concluiu os estudos.

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