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Programa Regressar 2024: medida de apoio ao regresso de emigrantes

Programa Regressar: medida de apoio ao regresso de emigrantes

O Orçamento do Estado para 2024 voltou a introduzir mais mudanças ao regime aplicável a ex-residentes, desta vez para quem se torne residente fiscal no país em 2024, 2025 e 2026, passando a haver um limite de rendimentos excluídos de tributação a 50%. Descobre como se candidatar ao Programa Regressar em 2024 e quais as vantagens de o fazer.

Nenhuma palavra do dicionário da língua portuguesa descreve tão bem a vida dos emigrantes como a palavra “saudade”. Estas pessoas deixaram as terras portuguesas em busca de uma vida melhor, mais oportunidades e novas experiências. No entanto, muitos sentem o desejo de regressar à terra natal. 

Foi precisamente para atrair os portugueses que vivem no estrangeiro a voltar à sua terra natal, que criaram o Programa Regressar há cinco anos.

O Programa Regressar é uma iniciativa do governo português que visa apoiar os emigrantes e os seus descendentes a regressar a Portugal, a partir do ano de 2024. Este programa envolve todas as áreas governativas e inclui medidas concretas como um regime fiscal mais favorável a quem regressa.

Regime fiscal mais favorável para quem regressa

Desde logo, o Programa Regressar oferece novos benefícios fiscais para quem regressa a Portugal desde 2024, como a redução do pagamento do IRS sobre 50% dos rendimentos de trabalho, empresariais ou profissionais.

A Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2024 (Lei 82/2023, 29 de dezembro) introduziu alterações ao artigo 12.º-A do Código do IRS, no sentido de estender o acesso a este regime fiscal aos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em território português.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º-A do CIRS, são excluídos automaticamente de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais.

Este benefício tem a duração de 5 anos, sendo aplicável aos rendimentos auferidos a partir do ano em que o sujeito passivo se torne, de novo, residente em Portugal e preencha todos os outros requisitos.

Apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal

O apoio financeiro é concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciam atividade laboral em Portugal continental e inclui também apoios complementares no que toca a eventuais despesas ligadas ao seu regresso e ao seu agregado familiar.

De acordo com a informação disponível no site da IEFP, disponibilizam apoio financeiro nos seguintes termos:

  • 7 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), quando se trate de: contratos de trabalho por tempo indeterminado; contratos de bolsa com duração igual ou superior a dois anos; e criação de empresas ou do próprio emprego.

Como em 2023 o IAS tem um valor de 480,43 €, neste ano, o valor máximo elegível deste apoio é 3.363,01 €.

  • 5 vezes o valor do IAS (2.402,15 €, em 2023), quando se trate de: contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto com duração inicial ou previsível igual ou superior a 12 meses; e contratos de bolsa com duração igual ou superior a 12 meses e inferior a dois anos.

Existe ainda a possibilidade de o valor do apoio ter um aumento de:

  • 20% (até um limite de 3 vezes o valor do IAS) por cada pessoa do agregado familiar que fixe residência em Portugal (20% x (7 IAS ou 5 IAS)). Por exemplo, em 2023 recebe um valor adicional de 672,60 ou 480,43 por cada elemento, até ao montante de 1.441,29 €; 
  • 25% sempre que o local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em território do interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho). Assim, calcula-se da seguinte maneira: 25% x (7 NIC ou 5 NIC) — tendo um valor máximo elegível de 840,75 € ou 600,54 €, respetivamente, em 2023.

Apoios complementares

Ao apoio financeiro podem, ainda, acrescer os seguintes apoios complementares:

  • Comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite máximo de 3 vezes o valor do IAS (Em 2023 corresponde a um valor de 1.441,29 €), nos seguintes valores:
  1. montante fixo de 0,75 do valor do IAS(0,75 x IAS), por cada membro do agregado familiar que regresse, para viagens com origem em país da Europa (Por exemplo, em 2023, dá um montante fixo de 360,32 €);
  2. montante fixo de 1,25 do valor do IAS, por cada membro do agregado familiar que regresse, para viagens com origem em país fora da Europa (Assim, em 2023 dá um montante fixo de 600,54 €).
  • Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, no montante fixo de 3 vezes o valor do IAS, por agregado familiar (3 x IAS, que dá um montante de 1.441,29 € em 2023)
  • Comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com o limite de 1,5 do valor do IAS (até 1,5 x IAS, ou seja, até 720,65 € em 2023) mediante a apresentação de comprovativo de despesa.

Requisitos para poder usufruir do Programa Regressar em 2024

Para se candidatar ao apoio ao regresso de emigrantes, é necessário preencher alguns requisitos:

  • ter estado a viver pelo menos 12 meses num país estrangeiro e de forma permanente
  • ter uma atividade profissional em Portugal Continental com início entre 1 de janeiro de 2019 e 2026 (data de término da vigência do programa);
  • não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos três anos anteriores;
  • não se encontrar em situação de incumprimento, isto se recebeu apoios financeiros por parte do IEFP;
  • ter a situação contributiva e tributária regularizada, ou seja, não ter dívidas para com a Segurança Social e/ou Finanças.

Os familiares de emigrantes também podem usufruir dos apoios do Programa Regressar, desde que reúnam as condições acima descritas.

São considerados familiares de emigrantes:

  • o cônjuge ou equiparado (por exemplo, em união de facto);
  • o parente ou afim em 2.º grau da linha reta (como pais, filhos, avós, netos);
  • parentes até ao 3.º grau da linha colateral (como irmãos, sobrinhos, tios);
  • por fim, outros parentes de outros graus, desde que trabalhem em zona do interior do país.

Como se candidatar?

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline, no período definido pelo IEFP, IP e divulgado no seu portal eletrónico. Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar os seguintes documentos:

  • Número de identificação civil português (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
  • Número de identificação da segurança social portuguesa (NISS); 
  • Número de identificação fiscal português (NIF); 
  • Indicação de morada portuguesa (para futuros contactos no âmbito da candidatura);
  • Documento comprovativo da situação de emigrante, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou, em alternativa, outros documentos que o comprovem de forma inequívoca;
  • Cópia do contrato de trabalho (para trabalhadores por conta de outrem); 
  • Cópia de declaração de início de atividade, certidão permanente ou outra documentação que comprove que trabalha por conta própria; 
  • Cópia do contrato de bolsa (no caso dos contratos de bolsa); 
  • Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante as Finanças e a Segurança Social.

Para mais informações, visite o site oficial do Programa Regressar.

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