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Trabalhadores Independentes: Nova lei para a isenção do IVA

Isenção de IVA

Se é trabalhador independente, saiba que existem novidades sob a forma de uma nova lei para a isenção do IVA que foi aprovada no âmbito da discussão do Orçamento de Estado para 2023.

A questão do IVA é bastante importante porque, em função dos rendimentos obtidos durante o ano, poderá significar que, caso ainda não o faça, passe a cobrar IVA aos seus clientes e, se já o faz, tenha de pagar um montante significativo às Finanças se ultrapassar o limite para isenção de IVA.

Como referimos, com a aprovação do OE 2023, algumas coisas mudaram, desde logo o limite máximo para um trabalhador independente usufruir de isenção de IVA.

Limite máximo da nova lei para a isenção de IVA passa de 12.500 euros para 13.500 euros

No Orçamento de Estado para 2023 foi consagrado a alteração do limite máximo para um trabalhador independente usufruir de isenção de IVA. Até 2022, este limite fixava-se nos 12.600 euros, mas ao longo dos próximos dois anos, este valor irá sofrer alterações significativas, a começar já este ano.

Assim, de acordo com OE 2023, o limite máximo para se usufruir de isenção de IVA passa para os 13.500 euros já este ano.

Em 2024, este limite sobe novamente para os 14.500 euros e, em 2025, atinge os 15 mil euros.

Quem pode usufruir da nova lei para isenção do IVA?

Segundo o que a Autoridade Tributária (AT) assinalou, só os trabalhadores independentes que “no ano civil anterior (2022) tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 13.500 euros”.

No caso de ter iniciado a sua atividade em 2022 ou já em 2023, vai poder usufruir da isenção de IVA se o volume de negócios atingido, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 13.500 euros.

Para além disto, caso queira usufruir de isenção de IVA enquanto trabalhador independente, terá de cumprir, obrigatoriamente, as seguintes condições: 

– A atividade não pode estar prevista no anexo E do CIVA (Código do IVA);

– Não ter contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC;

– Não ter atividade profissional dedicada à importação ou exportação.

Assim, caso cumpra as condições para usufruir de isenção, aquando do preenchimento de um recibo verde, o trabalhador independente indicar a isenção do IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA no espaço reservado para o efeito no recibo.

Faturo menos de 13.500 euros, sou obrigado a pedir isenção de IVA?

Apesar de cumprir com todas as condições para usufruir de isenção de IVA, o trabalhador independente pode não optar por abraçar esta isenção. Contudo, para que isso aconteça, terá de:

– Cobrar IVA nas faturas-recibos;

– Declarar e entregar o IVA ao Estado.

Nota: de sublinhar que um trabalhador independente que passe a cobrar IVA poderá deduzir este imposto nas despesas de atividade.

Nesta situação, terá de comunicar à AT o IVA liquidado (o valor deste imposto cobrado aos seus clientes) e o IVA dedutível (valor deste imposto suportado nas suas aquisições). Da diferença entre estas duas irá resultar o valor que terá de entregar ao Estado.

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