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Cheque Formação + Digital: como pedir o apoio de 750 euros

Cheque Formação + Digital: como pedir o apoio de 750 euros

Sabias que podes receber um apoio de 750 euros para reforçar as tuas competências digitais? Este apoio é conhecido por Cheque Formação + Digital e, neste artigo, vamos explicar-te como funciona. 

As candidaturas para o Cheque Formação + Digital do Governo já estão abertas. Esta medida integrada no Programa Emprego + Digital 2025 financia-se pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e permite a todos os trabalhadores acederem a um apoio de até 750 euros para ações de formação em competências digitais.

As novidades deste ano passam pela inclusão dos trabalhadores da função pública e pela possibilidade de realizar o curso remotamente, na sua totalidade.

Apesar de ter sido lançado no ano passado, este é um apoio ainda pouco conhecido pelos trabalhadores portugueses. Por isso, nós vamos explicar-te tudo o que precisas de saber sobre este Cheque Formação + Digital.

Cheque Formação + Digital: o que é?

O Cheque Formação + Digital é um apoio disponibilizado pelo Governo, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Criado pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, visa oferecer aos trabalhadores a oportunidade de se formarem em várias competências digitais. 

O conceito subjacente a este cheque é ajudar a manter o emprego atual, a encontrar novas oportunidades de emprego ou simplesmente a melhorar os conhecimentos digitais num cenário tecnológico em constante evolução. 

Assim, esta medida permite o reembolso, com um montante máximo de apoio de 750 euros, da participação em cursos de competências digitais. Estas ofertas abrangem uma série de áreas, como cibersegurança, gestão de redes sociais, marketing digital, análise de dados, linguagem de programação ou até robótica. 

E podes fazer vários cursos até atingir os 750 euros. Não tem de ser apenas um.

Podes escolher qualquer formação?

Não. Podes escolher qualquer uma das formações disponíveis, mas tem de ser prestada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). 

Contudo, também podes recorrer a outras entidades que pela sua natureza jurídica e atuação não necessitem de requerer a certificação como entidade formadora. Por exemplo, as escolas e universidade não precisam de nenhuma certificação da DGERT. Porém, outras entidades formadoras terão de fazer o registo da ação de formação na plataforma SIGO para serem elegíveis.

Entretanto, houve uma atualização: o curso pode ter regime presencial, misto ou totalmente à distância. Além disso, não estão abrangidos cursos totalmente digitais — têm de ter instrutores humanos e ser em tempo real.

Quem pode candidatar-se?

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes;
  • Empresários em nome individual;
  • Sócios de sociedades unipessoais;
  • Trabalhadores estrangeiros com residência legal.

No entanto, segundo o Governo, vai-se dar prioridade aos candidatos que:

  • sejam participantes nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social para a qual trabalham; 
  • disponham de baixo nível de conhecimentos digitais;
  • estejam em risco de desemprego;
  • ou sejam do género menos representado em determinada profissão.

Quando recebes o dinheiro

Se a tua candidatura for aprovada, depois da conclusão da ação de formação receberás a totalidade do apoio, num único pagamento por transferência bancária. 

Relembramos que a tua candidatura até pode obter aprovação antes de iniciar o curso, mas só vais receber o dinheiro depois de pagares e concluíres com aproveitamento a formação. Assim, o Governo evita que as pessoas façam os cursos só para receber o dinheiro, sem nenhum esforço para os concluir.

Apenas terás de apresentar o certificado de qualificações ou o certificado de formação profissional, emitido pela respetiva entidade formadora que ministrou a formação.

Como te podes inscrever

As candidaturas ao apoio Cheque Formação + Digital só podem ser feitas através de formulário eletrónico, disponível no portal IEFP online, seguindo os passos indicados abaixo:

  1. No canto superior direito do portal do IEFP online, clica em “Entrar/Registe-se”. Podes entrar com as tuas credenciais de acesso à Segurança Social Direta ou com os dados da sua chave móvel digital.
  2. Clica em “Registe-se como candidato”, preenche todos os dados pedidos (NIF, nacionalidade, número do seu documento de identificação, etc.). Por fim, clica em “Registar”.
  3. Depois, clica em “Apoios & Incentivos”, “Formação” e, por fim, em “Cheque-Formação + Digital”.
  4. Clica em “Submeter Candidatura”, no topo do menu do lado direito do ecrã.
  5. Preenche os quatro separadores do formulário de candidatura com os dados pedidos — o primeiro preenche-se automaticamente com a informação do registo; no segundo deves indicar a entidade formadora ou o local onde irão ocorrer as sessões de formação; no terceiro, anexa todos os documentos exibidos pelo IEFP (no final da página encontras a lista dos documentos necessários); já, no último separador deves declarar a veracidade da informação introduzida. Após preencher cada separador clica em “Validar”. Posteriormente, o portal deverá indicar se a candidatura reúne todas as condições para ser submetida. Se for esse o caso, irá ser-lhe apresentado o ID da sua candidatura.
  6. Por fim, podes acompanhar o processo da tua candidatura. Para tal, clica na página de “Candidaturas a Apoios”, que te dará acesso à candidatura ao apoio “Cheque-Formação + Digital”.

Que documentos são necessários? 

Para se candidatar a este apoio, precisarás dos seguintes documentos:

  • Comprovativos de que não tens dívidas às Finanças nem à Segurança Social; 
  • Declaração sob compromisso de honra do candidato; 
  • Memória justificativa da necessidade da formação; 
  • Declaração da entidade formadora ou declaração comprovativa de frequência de formação; 
  • Documento bancário com o IBAN e que identifique o candidato como titular da conta bancária.
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