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Medicina do Trabalho: o que é, obrigações, e como funciona

Medicina do Trabalho: o que é, obrigações, e como funciona

A medicina do trabalho desempenha um papel crucial na segurança e saúde dos trabalhadores. Neste artigo, exploraremos o que é a medicina do trabalho, as suas obrigações e o seu funcionamento.

De acordo com um relatório publicado pela Confederação Europeia de Sindicatos (ETUC), Portugal é um dos países da UE com um maior aumento no número de mortes na sequência de acidentes no trabalho. De fato, o estudo divulgado em outubro de 2022, conclui que o país registou 131 acidentes fatais em contexto laboral, em 2020 (mais 27 do que no ano anterior).

Mais, o relatório da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), assegura ainda que os acidentes de trabalho mortais aumentaram 26% entre 2019 e 2020. Frisa, ainda, que o setor da construção é o que regista mais óbitos.

Perante este cenário preocupante, revelado pelas estatísticas, é essencial que as empresas promovam políticas consolidadas de saúde e segurança no trabalho. 

Assim, a Lei-Quadro de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho estipula que estas devem “assegurar condições de segurança e saúde no trabalho, e a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho.” 

Para o efeito, temos uma especialidade médica, reconhecida pela Ordem dos Médicos, que já é parte integrante da atividade profissional — a medicina do trabalho. 

Como dispõe a Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro — que regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho — cabe à entidade empregadora garantir as condições necessárias à prevenção e promoção da saúde nos aspetos relacionados com o trabalho.

Apesar de ter um funcionamento parecido com as consultas comuns, as consultas de medicina do trabalho causam algumas dúvidas aos trabalhadores. Vem conhecer como estas funcionam.

Consultas de medicina do trabalho

As consultas de medicina do trabalho são uma prática comum — e obrigatória — em Portugal. São realizadas por médicos especializados e visam prevenir doenças ou riscos de saúde relacionados com o trabalho. 

Durante estas consultas, o médico avalia os sinais e sintomas ligados à atividade profissional do trabalhador, identificando precocemente fatores de risco e determinando se este se encontra apto ou não para o exercício da sua função.

Em Portugal, existem diferentes tipos de exames de medicina do trabalho, cada um com a sua periodicidade:

  • Exames de Admissão: Realizados quando um trabalhador é contratado. Avaliam o estado de saúde antes do início das funções ou, em caso de urgência, nos 15 dias seguintes;
  • Exames Periódicos: Realizados regularmente, de acordo com a legislação, de modo a monitorizar a saúde do trabalhador ao longo do tempo. Para trabalhadores entre os 18 e os 50 anos, sem funções de risco, ocorrem a cada dois anos. Já quando estes atingem os 50 anos ou desempenham atividades de risco, os trabalhadores comparecem a consultas periódicas anualmente;
  • Exames de Retorno ao Trabalho: Após uma ausência prolongada — por mais de 30 dias — avaliam a aptidão do trabalhador para retomar as suas funções.

No entanto, o médico do trabalho pode alterar a periodicidade das consultas, consoante o estado de saúde do trabalhador e os riscos envolvidos na sua profissão. 

Além disso, também está previsto na Lei, a realização de consultas ocasionais. Podem ser pedidas ocorrer a pedido do médico, a pedido do trabalhador, a pedido da entidade patronal, por mudança de função ou por alteração das condições de trabalho.

Obrigação e Direitos do Trabalhador

As consultas de medicina do trabalho são um dever e um direito de todos os trabalhadores. As entidades empregadoras são obrigadas a assegurar estas consultas, que devem ser comunicadas com antecedência — por telefone ou por email — e o trabalhador deve confirmar a sua presença.

O trabalhador tem o dever de comparecer, preferencialmente durante o horário laboral. Porém, se por algum motivo, o trabalhador não puder comparecer, deve informar a entidade empregadora e/ou a empresa prestadora de medicina do trabalho.

Tem, ainda, o direito de recusar qualquer procedimento que considere inadequado. Além disso, o trabalhador não deve arcar com quaisquer custos associados aos exames e análises. 

Ficha de aptidão

No final da consulta de medicina do trabalho a empresa tem unicamente acesso à ficha de aptidão. Trata-se de um documento que classifica o trabalhador como apto, apto condicionalmente, inapto condicionalmente ou inapto definitivamente para a função que desempenha.

Na ficha de aptidão, o médico ainda pode incluir várias informações sobre a aptidão para o trabalho, restrições ou recomendações específicas (como o uso de luvas ou a impossibilidade de carregar pesos) e medidas preventivas a serem adotadas.

No entanto, nesta ficha não figuram dados clínicos. Isto porque o trabalhador não é obrigado a divulgar à entidade empregadora qualquer doença que tenha.

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