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A diferença entre Certificados de Aforro e do Tesouro

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A diferença entre Certificados de Aforro e do Tesouro

Por garantirem o retorno sobre o investimento, os títulos de dívida pública, como os Certificados de Aforro ou os Certificados do Tesouro, são um dos produtos financeiros mais procurados pelos portugueses.

Apesar de, como referimos, serem ambos títulos de dívida pública a longo prazo (máximo de 7 a 10 anos), os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro apresentam algumas diferenças entre si. Vem conhecê-las!

Certificados de Aforro

Com mais de 50 anos de existência, os Certificados de Aforro pode ser subscritos em qualquer balcão dos CTT espalhados pelo país ou através do sistema AforroNet, do IGCP (a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública). 

De três em três meses, os juros capitalizam, isto é, os juros obtidos trimestralmente são aplicados novamente num processo denominado de juros compostos. O cálculo é realizado todos os meses com base na Euribor a 3 meses utilizando a fórmula:

E3 + 1%

Em que E3 diz respeito à média dos valores da Euribor a três meses, nos últimos dez dias úteis antes do cálculo. O resultado situa-se sempre entre os 0% e os 3,5%. 

A esta taxa de juros base, a partir do 2º ano juntam-se prémios de permanência, do princípio do 2.º ano ao fim do 5.º ano soma-se 0,5 % à taxa-base e do início do 6.º ano até ao fim do 10.º ano adiciona-se 1,0 % à taxa-base.

Atualmente, encontra-se disponível para subscrição a Série E com um prazo de permanência máximo de 10 anos que começam a contar aquando da data de subscrição. O mínimo que podemos investir é 100 euros e o máximo 250 mil euros não sendo possível levantar o dinheiro durante os primeiros três meses de subscrição.

Depois dos três meses, torna-se possível movimentar ou levantar o dinheiro sem que qualquer tipo de custo. Caso só levantemos o dinheiro no final dos 10 anos, iremos receber todo o dinheiro que investimos mais os juros acumulados.

De referir que a subscrição de Certificados de Aforro não tem custos de manutenção ou de levantamento. Os únicos encargos, para além da subscrição, são com impostos, nomeadamente o pagamento de IRS sobre os juros e sobre os prémios de permanência, que, no entanto, se efetuam de forma automática não existindo, por isso, a necessidade de declaração no IRS.

Certificados do Tesouro

Tal como os Certificados de Aforro, os Certificados do Tesouro são títulos da dívida pública que ajudam o Estado a financiar-se junto de nós, ou seja, os contribuintes.

Nos dias que correm, encontram-se em comercialização os Certificados do Tesouro Poupança e Crescimento que requerem um investimento mínimo de 1.000 euros e máximo de 1.000.000 euros com um prazo máximo de 7 anos e juros são pagos anualmente com uma taxa crescente a partir do segundo ano, entre 0,75% e 2,25%.

Após o segundo ano, estes Certificados do Tesouro têm um prémio de remuneração de 40% em função do crescimento médio real do PIB. Contudo, não podemos movimentar o dinheiro investido durante o primeiro ano.

Diferenças entre Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro

Em função da descrição que fizemos destes dois títulos de dívida, as principais diferenças entre eles são:

• Montante inicial do investimento: Enquanto nos Certificados de Aforro o valor mínimo de subscrição é de 100 euros, nos Certificados do Tesouro este montante sobre para os 1000 euros.

• Prazos máximos: Nos certificados de Aforro o prazo máximo é de 10 anos. Já nos Certificados do Tesouro, este prazo é apenas de sete anos.

• Movimentações antecipadas: Podemos movimentar o dinheiro que investimos em Certificados de Aforro após os três primeiros meses, enquanto nos Certificados do Tesouro só o poderemos fazer passado um ano.

• Taxas de juro: Nos Certificados de Aforro a taxa de juro está intimamente ligada à Euribor a três meses e os juros são calculados trimestralmente. Já nos Certificados do Tesouro, existe uma taxa de juro crescente que se encontra pré-definida com um prémio de remuneração de 40% em função do crescimento médio real do PIB.

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