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Subsídio para assistência a neto: como pedir?

Subsídio para assistência a neto: como pedir?

Os avós que precisam de faltar ao trabalho para cuidar dos netos, sejam eles biológicos ou adotados, podem ter direito a um subsídio específico para compensar a perda de rendimentos nesses dias. Descobre tudo o que precisas de saber sobre o subsídio para assistência a neto.

Os avós desempenham um papel complementar ao dos pais, muitas vezes ajudando ou tomando conta dos netos quando os pais não podem. Além disso, também são um recurso valioso nos primeiros dias após o nascimento de um novo bebé. 

Por esta razão, os avós que trabalham e precisam de tirar férias, podem receber uma ajuda financeira da Segurança Social para cuidar dos netos. Esta ajuda serve essencialmente para compensar a perda salarial durante esses dias.

Sabe do que este subsídio se trata, a quem se destina, como podes pedir este apoio e qual o valor a receber.

Quais as modalidades que existem para este subsídio?

Existem 2 modalidades de subsídio para assistência a neto:

  • Subsídio para assistência por nascimento de neto

É atribuído por um período de até 30 dias consecutivos, após nascimento de um neto que viva com os avós em comunhão de mesa e habitação. Além disso, o neto deve ser filho de um menor de 16.

Tendo em conta que ambos os avós têm direito ao subsídio, estes devem decidir se dividem o prazo entre eles ou se apenas um usufrui dos 30 dias. Se tomarem a decisão de dividirem o período, então devem comunicar à Segurança Social o tempo destinado a cada um deles.

  • Subsídio para assistência a neto menor ou com deficiência ou doença crónica

Já neste caso, é destinado aos avós que necessitem faltar ao trabalho de forma a prestarem assistência urgente e necessária a netos menores ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. Deste modo, os avós podem, em substituição dos pais que trabalhem e não possam faltar, socorrer os netos em caso de doença ou acidente.

Estes dias de faltas dos avós descontam-se nos dias que os pais têm direito a faltar, em cada ano civil, para prestarem assistência aos filhos.

Apenas uma pessoa pode requerer este apoio. Isto é, se um dos avós faltar para dar assistência ao neto, nem o outro avô, nem os pais do menor podem faltar pelo mesmo motivo.

Relembrando, cada pai ou mãe pode faltar até 30 dias por ano civil para assistência a um filho menor de 12 anos. Enquanto se tiver mais de 12 anos, este período passa a ser de 15 dias por ano.

A quem se destina o subsídio para assistência a neto

Este subsídio para assistência a neto destina-se sobretudo a avós que estejam nas seguintes condições:

  • Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual);
  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio;
  • Cidadão que beneficiem do Seguro Social Voluntário e trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação;
  • Quem estiver a receber pensão de invalidez relativa, pensão de velhice ou pensão de sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Famílias de acolhimento têm direito ao subsídio para assistência a neto de acordo com as mesmas normas que se aplicam aos avós.

Além disso, para ter direito ao subsídio para assistência a neto, tanto os avós como os pais também têm de exercer atividade profissional.

Qual o valor a receber?

O valor a receber depende da modalidade do subsídio para assistência a neto. Este contempla duas modalidades, que diferem nos valores e condições de acesso.

Assim, no caso do subsídio para assistência por nascimento de neto, o valor deste subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência.

Por outro lado, tratando-se do subsídio para assistência a neto menor ou com deficiência ou doença crónica, o valor deste subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência do beneficiário.

Mais, caso os beneficiários residam nas Regiões Autónomas, o montante é majorado em 2%. No entanto, o valor diário do subsídio para assistência a netos não pode ser inferior a 80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2024, este valor corresponde a 13,58 euros.

Como posso pedir o subsídio para assistência a neto?

Primeiro, para teres direito ao subsídio para assistência a neto é necessário que tenhas cumprido o prazo de garantia, isto é, tenhas descontado para a Segurança Social nos seis meses anteriores.

Caso o tenhas feito, tens de pedir o subsídio no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que faltaste ao trabalho para prestar assistência ao neto. Podes fazê-lo das seguintes maneiras:

  • Online, através da Segurança Social Direta;
  • Enviar a documentação por correio para o centro distrital da área de residência;
  • Ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Depois, o pedido formal é feito através do preenchimento e entrega do Modelo RP5054–DGSS (o documento está disponível no site da Segurança Social). No caso do subsídio por nascimento, é preciso juntar uma declaração do médico a comprovar o nascimento do neto ou o documento de identificação civil do bebé.

Já no pedido relacionado com assistência em caso de doença ou acidente, é necessária uma declaração médica a indicar durante quanto tempo terá de parar de trabalhar para cuidar do seu neto.

Caso pretendas que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária, tens, ainda, de enviar um documento comprovativo do IBAN do teu banco.

Pode acumular com outras prestações? 

Sim, o subsídio para assistência a neto pode acumular com as seguintes prestações sociais:

  • Pensão de invalidez relativa, caso esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social; 
  • Pensão de velhice, sempre que esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;
  • Pensão de sobrevivência, caso esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;
  • Pré-reforma com suspensão do contrato de trabalho, desde que também se verifique o exercício de atividade com descontos para a Segurança Social;
  • Rendimento Social de Inserção (RSI); 
  • Complemento Solidário para Idosos (CSI);
  • Pensões ou indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional.

No entanto, este apoio não pode ser recebido em conjunto com:

  • Rendimentos de trabalho; 
  • Prestações de desemprego; 
  • Subsídio de doença; 
  • Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto RSI e CSI.
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