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Baixas médicas: o que muda em 2024?

Baixas médicas: o que muda em 2024?

O mundo da saúde está em constante evolução, e as baixas médicas não são uma exceção. O governo implementou novas regras para as baixas médicas. Neste artigo, exploraremos as alterações significativas nas baixas médicas e o que elas significam para os pacientes.

De modo a simplificar processos e desburocratizar o Serviço Nacional de Saúde (SNS), o governo fez algumas alterações nas baixas médicas, que vão entrar em vigor ao longo do ano de 2024.

Estas alterações visam alargar os serviços competentes para a emissão das baixas médicas, bem como o que altera o sistema de verificação das mesmas. Em última análise, o objetivo é facilitar a concessão criteriosa e célere das prestações por doença, deficiência, perturbações do desenvolvimento e dependência.

Estas medidas vão desde a alteração do sistema de verificação das baixas por doença, até à emissão das baixas médicas no serviço de urgências e privados e ao prolongamento dos limites do período de baixa de algumas patologias. 

Mas, primeiro, sabes como as baixas médicas realmente funcionam? Agora, com as mudanças à vista, é crucial entender o conceito de baixa médica. Vem daí!

O que é uma baixa médica?

A baixa médica, também conhecida como subsídio por doença, é o documento necessário para comprovar e justificar a falta de condições do trabalhador em exercer a sua atividade laboral devido a um problema de saúde.

Tecnicamente, chama-se de Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT) e emite-se, normalmente, no estabelecimento de saúde integrado no SNS ou pelo médico de família.

Mas, para ter direito a estes certificados, o trabalhador deve ter descontado do seu salário durante seis meses (não necessariamente seguidos) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure o subsídio em caso de doença.

No entanto, o trabalhador deve permanecer no seu local de residência durante o período de baixa, exceto para visitas médicas ou tratamentos. Isto porque o não cumprimento desta lei pode levar ao cancelamento da baixa e ao pagamento de coimas.

Agora que já estás familiarizado com as baixas médicas, vamos informar-te sobre as principais alterações ao processo de emissão dos CITs que entrarão em vigor em 2024.

Emissão em serviços de urgência e setor privado

A partir de março, as baixas médicas não serão mais exclusivas dos médicos de medicina geral e familiar do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Como dispõe o diploma aprovado em Conselho de Ministro, os serviços de urgência dos hospitais do setor público, privado e social poderão emitir baixas médicas.

Assim sendo, conforme este diploma, as entidades que poderão emitir Certificados de Incapacidade Temporária, para efeitos de subsídio de doenças, são as “prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência”.

Isto significa que os pacientes já não precisam de se deslocar ao centro de saúde para terem a sua baixa. Agora, também os médicos dos hospitais privados passam a poder emitir baixas médicas.

Este alargamento tem como objetivo acabar com as situações que obrigavam os utentes a ir a uma consulta com um médico de medicina geral e familiar apenas para a obtenção do certificado de incapacidade.

Por outro lado, relembramos que pode igualmente autodeclarar a incapacidade temporária para o trabalho por compromisso de honra através do portal do SNS. Porém, esta autodeclaração apenas justifica uma ausência no trabalho no máximo até três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.

Período de baixa alargado para algumas patologias

Também a partir de 1 de março vão entrar em vigor novos limites do período de baixa de algumas patologias. O objetivo passa por evitar que os doentes em situação vulnerável se desloquem frequentemente ao médico de família para pedir uma baixa.

Assim, a Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro, estende para 90 dias o prazo de validade da baixa médica de doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de AVC.

Já, nas situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para o prolongamento da baixa passam de 30 a 60 dias.

Por fim, no caso do diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa médica pode ser prolongado pelo médico até 180 dias.

Fiscalização das baixas por doença sem horário pré-definido

Para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações de doença, invalidez, deficiência e dependência, partir de abril de 2024, também alteraram o sistema de verificação das baixas por doença.

Como dispõe o Decreto-Lei n.º 8/2024, de 5 de janeiro, a Segurança Social vai verificar as baixas por doença em qualquer altura. Ou seja, a fiscalização, feita por técnicos da Segurança Social, acompanhados por médicos ou até mesmo agentes das autoridades, pode ocorrer “a todo o tempo, nas situações legalmente previstas ou naquelas em que se presuma a não existência ou mesmo a cessação de incapacidade”. 

Assim, os beneficiários do subsídio de doença poderão ser convocados para exames médicos sem horário pré-definido. Naturalmente, são convocados com uma antecedência mínima de dois dias úteis, podendo, agora, ser convocados por meios eletrónicos (nomeadamente por email e SMS). 

Além disso, os exames médicos para atestar a incapacidade vão passar a ser feitos por videochamada — nas situações “a definir pelos serviços da Segurança Social, nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso” ou na própria casa do beneficiário — caso se encontre “acamado, internado, institucionalizado, ou seja evidente a dificuldade ou penosidade da deslocação aos serviços da Segurança Social.

As comissões de verificação têm 5 dias úteis para proferirem uma deliberação, a partir da disponibilização do relatório clínico ou da realização do exame direto. Caso os beneficiários não concordarem, têm 10 dias úteis para recorrer da decisão.

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