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Incentivos de carros elétricos para 2024

Incentivos de carros elétricos para 2024

Estás a pensar adquirir um carro elétrico num futuro próximo? Existem vários incentivos de carros elétricos para 2024 dos quais vais poder continuar a usufruir. Conhece todos os incentivos aqui.

Atualmente, a sustentabilidade e a transição energética são algumas das principais preocupações do setor automóvel e dos governos europeus. Aliás, estes já definiram que a partir de 2035, será proibida a venda dos veículos com motores a combustão na União Europeia.

Esta maior consciencialização ambiental a juntar aos preços proibitivos dos combustíveis fósseis estão a levar cada vez mais consumidores a optarem pela compra de veículos elétricos. De fato, em 2023, foram registadas 92 395 novas matrículas de veículos eletrificados de passageiros, o que representa um aumento de 58,5% face a 2022. 

Para além da maior consciencialização e da poupança com combustíveis, as vendas deste tipo de veículos elétricos acabam por ser exponenciadas por uma série de incentivos fiscais que o Governo, através do Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, oferece a particulares e empresas que adquirem este tipo de viaturas. 

Vejamos que incentivos, e quais os seus montantes, que o governo vai oferecer a particulares e empresas que estejam a pensar comprar um veículo elétrico.

Mudanças nos incentivos de carros elétricos para 2024

Face ao que se verificava em 2023, verificam-se as seguintes alterações nos incentivos de carros elétricos para 2024: 

  • O Valor dos incentivos à compra de veículos eletrificados do Fundo Ambiental para 2024 foi reduzido para 6,1 milhões de euros (em 2023, apresentavam um orçamento de 10 milhões de euros).
  • Incentivos à compra de carros elétricos não serão cumulativos com os incentivos ao abate de carros. Em 2024, quem quiser abater o seu automóvel, poderá usufruir de um cheque entre 2.000 e 6.000 euros. De fato, no Orçamento de Estado para 2024 estão previstos 129 milhões de euros para incentivar o abate de carros com matrículas anteriores a 2007. No entanto, se quiseres abater o teu automóvel, não poderás usufruir do incentivo à compra de um VE, bicicleta elétrica ou instalação de um carregador para carros elétricos em casa.

Incentivos fiscais para as empresas

Incentivos à compra

Os particulares que pretendam adquirir um automóvel ligeiro de passageiros 100% elétrico, poderão usufruir de um incentivo de 4000 euros, no caso de o automóvel em causa ter um preço máximo de 62,5 mil euros (com IVA).

Porém, o Estado não oferece apoios à compra de carros híbridos e híbridos plug-in. Vê neste artigo as diferenças entre carros híbridos e elétricos.

Isenção de impostos

Além do incentivo à sua compra, os automóveis ligeiros de passageiros 100% elétricos, também continuam a estar isentos do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV), assim como do Imposto Único de Circulação (IUC)

No caso dos híbridos ou híbridos plug-in, os seus incentivos fiscais dependem de certas características do veículo. Nos automóveis híbridos com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km — usufruem de 40% de redução no ISV. Já no caso dos híbridos plug-in com as mesmas características, usufruem de 75% de redução no ISV.

Desconto no carregamento de veículos elétricos

O Governo disponibiliza, ainda, um desconto de 17 cêntimos em cada carregamento efetuado na rede pública nacional (Mobi.E)

Esta medida tem como objetivo compensar o aumento das tarifas da Entidade Gestora da rede de Mobilidade Elétrica (EGME), que agora é de 25 cêntimos por carregamento. Assim, na prática, o valor de carregamento para os utilizadores da rede pública mantém-se igual.

Apoio à instalação de carregadores para carros elétricos

Para a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios (com ligação à rede Mobi.E), também poderás obter apoios. 

De fato, 80% do custo de aquisição do carregador (até um máximo de 80 euros por dispositivo) e do custo da instalação elétrica (até um máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento) serão comparticipados.

Está previsto apenas um incentivo por condómino e, no caso dos carros elétricos, até dez incentivos por condomínio. Além disso, é obrigatório que estes dispositivos estejam ligados à rede Mobi.E.

Incentivos municipais no estacionamento

Por fim, existem isenções e descontos de pagamento de estacionamento que autarquias como Lisboa, Porto, Guimarães, Faro, Beja ou Vila Real oferecem a quem conduz um carro elétrico. Para confirmar se o seu município está abrangido por este apoio, consulta a lista disponível no Mobi.E.

Incentivos fiscais para as empresas

Incentivos à compra

Os incentivos à aquisição de carros elétricos também se estendem às empresas. Assim, enquanto empresa ou comerciante, podes usufruir de um apoio monetário de 6 000€ na compra de um ligeiro de mercadorias 100% elétrico, caso o valor de compra for inferior a 62 500€.

Por outro lado, não estão previstos quaisquer incentivos à aquisição ou locação de veículos híbridos e híbridos plug-in.

Incentivos fiscais

Carros 100% elétricos:

Quanto ao IVA referente à aquisição de veículos 100% elétricos, as empresas podem beneficiar de:

  • Dedução total do IVA — nos veículos de valor igual ou inferior a 62 500 euros (+IVA);
  • Isenção de tributação autónoma — até ao valor de aquisição de 62 500 euros (+IVA);
  • Taxa de tributação autónoma de 10% — para superiores a 62 500 euros (+IVA).

No que diz respeito ao IVA referente a consumos energéticos, as empresas também podem beneficiar de uma dedução total.

Tal como os particulares, as empresas encontram-se isenta do pagamento do ISV e IUC destes veículos.

Por fim, as depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação — para veículos até 62.500 euros — são aceites como gastos dedutíveis.

Carros híbridos e híbridos plug-in:

As empresas podem beneficiar de uma dedução total do IVA na aquisição de veículos híbridos e híbridos plug-in, com valor igual ou inferior a 50.000 euros (+IVA).

Tal como nos veículos 100% elétricos, quanto ao IVA referente a consumos energéticos dos veículos híbridos e híbridos plug-in, as empresas beneficiam de uma dedução total. 

Mais, as empresas podem beneficiar de uma redução do pagamento do ISV (em 75% e 40%, para automóveis híbridos plug-in e híbridos, respetivamente), desde que estes automóveis tenham autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e com emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.

A isto, o governo ainda acrescentou uma diminuição da tributação das empresas com frotas de veículos ligeiros de passageiros híbridos ou híbridos plug-in, ou movidos a gás natural veicular (GNV), com as seguintes taxas:

  • Até 27.500 euros — taxa de 2,5%;
  • Entre 27.500 euros e 35.000 euros — taxa de 7,5%;
  • Mais de 35.000 euros — taxa de 15%.

Além disso, as depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação — para automóveis até 50.000 euros — são aceites como gastos dedutíveis.

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